A Tam Linhas Aéreas terá que indenizar em R$ 30 mil um passageiro menor de idade, que chegou com atraso de mais de 20 horas ao destino final, numa viagem realizada em fevereiro de 2008. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ que, em sessão nesta terça-feira, negou recurso da companhia.
O pai do menor, que na época tinha 12 anos de idade, ajuizou pedido de indenização contra a empresa aérea, alegando que o filho viajara de São Luís para Vitória da Conquista, na Bahia, mas não chegou no horário previsto, tendo pernoitado na cidade de Barreiras (BA), sem conhecimento ou consentimento dos pais, que não sabiam de sua localização. No dia seguinte, teria sido transportado para o destino final de táxi, numa viagem de mais de 500 km, sem dinheiro ou alimentação.
Sentença da 6ª Vara Cível de São Luís, condenou a empresa ao pagamento da indenização, destacando que se trata de relação de consumo, onde a prestadora de serviços deve responder pelos fatos resultantes de defeito na atividade.
No recurso da Tam, a relatora Nelma Sarney entendeu que o atraso de mais de 20 horas e o descaso da empresa em providenciar vaga no vôo seguinte justificariam a necessidade de ressarcimento pelo dano, além de que a empresa não forneceu apoio financeiro e informação à família do passageiro.
A decisão foi por maioria, de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça e contra o voto do desembargador Marcelo Carvalho, que diminuía a indenização para R$ 20 mil.
Informações: O Imparcial
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