O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 7 mil a um passageiro que foi impedido de comparecer ao sepultamento da própria mãe. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
De acordo com a ação, o passageiro adquiriu uma passagem no início deste ano com destino ao Rio de Janeiro para acompanhar o velório e sepultamento de sua mãe, mas no aeroporto foi informado que o voo foi cancelado.
Informações: http://blogs.estadao.com.br
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