domingo, 10 de julho de 2011

Tráfico de drogas é reponsável pela maioria das prisões de portugueses no Brasil

O tráfico internacional de drogas está na origem de quase todas as detenções de portugueses no Brasil, segundo o grupo de trabalho da Defensoria Pública da União que acompanha a situação dos presos estrangeiros no país. A maioria dos prisioneiros portugueses no Brasil foram apanhados em flagrante quando atuavam como correios de droga, ou "mulas", na linguagem brasileira.

Em geral, os presos têm origem pobre. São, em grande parte, jovens portugueses com idades entre 20 e 25 anos, mas também há registo de idosos, informou à Agência Lusa o defensor público federal brasileiro Gustavo Henrique Virginelli.
Normalmente, as "mulas" não passam do aeroporto, são detidas ali mesmo, mas o defensor brasileiro diz que já defendeu um casal preso em um hotel do centro de São Paulo.
A maioria dos presos não tem dinheiro para contratar advogado. Por esse motivo, a defesa dos portugueses fica sob a responsabilidade da Defensoria Pública. O Consulado-Geral de Portugal em São Paulo, estado que é a principal porta de entrada do país, não tem um departamento jurídico próprio.
As condenações são quase certas, diz o defensor público, pois a maioria dos traficantes é presa em flagrante. Ainda assim, a defensoria acompanha quase todo o processo contra estrangeiros na Justiça, inclusive recorrendo das condenações. A entidade também faz visitas semestrais às cadeias.
"É muito raro portugueses conseguirem a liberdade provisória, porque não têm vínculos com o país. Acabam ficando presos durante todo o processo", diz Gustavo Henrique Virginelli.
Como as penas não são longas, o normal é que sejam cumpridas quase totalmente no Brasil. E, mesmo depois de cumprirem a pena, os portugueses não ficam livres de outras sanções. Virginelli explica que os estrangeiros ainda precisam esperar presos pelo processo de expulsão. "E eles ficam eternamente proibidos de voltar ao Brasil".
Para o defensor federal, as atuais dificuldades financeiras da Europa, e em Portugal em particular, tornam muitos portugueses presas fáceis dos traficantes. O mesmo é dito por funcionários de representações diplomáticas brasileiras, que ressaltam que, ao contrário do que muitos estrangeiros pensam, a fiscalização nos aeroportos brasileiros é muito dura.
UOL*Com informações da Agência Lusa

sábado, 9 de julho de 2011

Leitores acreditam que brasileiros são vítimas de preconceito em aeroportos europeus

Pelo terceiro ano consecutivo, dados apontam que o brasileiro é o estrangeiro mais frequentemente barrado em aeroportos Europeus. As informações foram divulgadas na última semana com base em dados da Frontex (agência de fronteiras).
Dados da mesma agência também indicam que, em 2010, o Brasil foi o sexto país em número de imigrantes ilegais nos países europeus. No ano passado, 6.072 brasileiros foram impedidos de entrar na União Europeia (UE), 12% do total do mundo. A maioria dos impedidos de entrar foi barrada na Espanha – 1,8 mil brasileiros não foram autorizados a entrar a partir dos aeroportos de Madri e Barcelona. O Brasil também lidera entre os estrangeiros mais barrados nos aeroportos franceses, com 673 casos. Em segundo lugar na Europa estão os americanos, mas com um número que representa apenas um terço dos brasileiros barrados.
Diante dos dados divulgados recentemente, o Cidadão Repórter, do Grupo A Tarde, realizou uma e perguntou por que, na opinião dos leitores, os brasileiros eram os mais barrados. Dos 2.687 participantes da enquete, mais da metade (58,84%) acreditam que há preconceito contra os brasileiros.
Outros 30,07% afirmaram que falta informação sobre as regras de entrada ou permanência de estrangeiros em países europeus. Já 11,09% dos nossos leitores disseram que as regras dos países europeus são muito rígidas e inflexíveis.
Informações: A Tarde

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Empresas de ônibus de transporte rodoviário descumprem nova legislação federal

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) investiga o cumprimento, pelas empresas de transporte rodoviário, de uma nova lei que mudou as regras que dizem respeito à devolução e reembolso de passagens.

Desde julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei 11.975/2009, não existe mais a obrigação de se devolver ou remarcar as passagens antes da data da viagem marcada no bilhete. O prazo para remarcação passou a ser de um ano contado da data de sua emissão. "Ou seja, se o passageiro desistir ou, por algum motivo, ficar impedido de viajar, ele não precisa ir correndo até a rodoviária para devolver seu bilhete. Pela nova lei, ele terá o prazo de um ano para remarcar essa passagem", esclarece o procurador da República Edilson Vitorelli.Na prática, no entanto, a lei ainda não pegou. E isso porque, dois anos depois de sua edição, a maioria das pessoas sequer sabe da sua existência. O procurador diz que muitas empresas vêm se aproveitando desse desconhecimento para descumprir as novas regras. As empresas chegam a fixar prazos de devolução que variam de doze a três horas de antecedência da viagem, sob pena de perda do valor da passagem, e até cobram multas em caso de devolução.“Essa prática é completamente ilegal. O que está acontecendo é que as pessoas ainda não sabem que não perderão mais o valor investido na compra de passagens que não puderem ser utilizadas. Hoje, se a empresa se apropria desse valor, o consumidor deve procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para registrar a ocorrência. A ANTT é obrigada a fiscalizar e exigir o cumprimento da lei”, adverte Edílson Vitorelli.Pela lei, o consumidor também pode exigir o reembolso do valor integral da passagem até o momento do embarque.Recomendação - Em Governador Valadares, o Ministério Público Federal chegou a expedir recomendação à Ibituruna Concessionária de Terminais (Ibicon), empresa responsável pelo gerenciamento da rodoviária daquela cidade, para que os passageiros sejam corretamente informados sobre seus direitos.O MPF recomendou à empresa a afixação imediata de um banner, com dimensão mínima de um metro quadrado, no saguão principal da rodoviária, além de cartazes nos guichês de venda de passagens e nos terminais de embarque e desembarque, informando os passageiros sobre as novas regras.Foi concedido prazo de 20 dias para o acatamento da recomendação.

Para Edilson Vitorelli, "é importante que se dê ampla publicidade à Lei 11.975/2009, de forma que as pessoas não mais sejam enganadas e possam exercer e cobrar seus direitos da forma devida".
Informações: estradas.com.br

terça-feira, 5 de julho de 2011

Caminhos e descaminhos do turismo


"No tocante às interfaces entre pessoas e comunidades, observou-se que os tempos conspiram, e conspiraram, normalmente, em duas direções: uma no sentido de aproximação e a outra no sentido de afastamentos e de rejeições. Em suma, fatores de convergências e de dissonâncias. A história, de forma enfática, nos tem demonstrado essa dialética, seja entre comunidades locais ou internacionais. "[Geraldo Castello]